A ordem de despejo ocorre quando há um conflito entre o proprietário do imóvel e seu inquilino.
Esses conflitos podem acontecer por diversos motivos: Falta de pagamento, falta de cuidado com o imóvel ou desrespeito do prazo de locação. Nessas situações, você sabe como agir?
O ideal seria uma resolução amigável entre as partes, contudo, nem sempre é possível que este diálogo aconteça pelo desgaste entre inquilino e dono do imóvel. Nessas horas, é necessária uma ação de despejo.
Uma vez verificada que a ação de despejo é necessária, o que você precisa saber é que esta ação serve para que o dono do imóvel Quando este não fizer os pagamentos do aluguel.
O dono do imóvel pode entrar com essa ação quando o inquilino não realizar o pagamento de pelo menos uma parcela, quando causar danos ao imóvel, dentro outros descumprimentos do contrato (falta de pagamento de IPTU, por exemplo).
Lembrando que o contrato de locação deve ser redigido de forma que todas as obrigações e deveres das partes fiquem claras e sem ambiguidades, evitando qualquer conflito de entendimento do contrato entre o proprietário e inquilino.
A primeira seria identificar a finalidade da locação (residencial ou comercial) e a possibilidade ou não de realização de obras ou reformas no imóvel.
Além disso, também é importante colocar o valor do aluguel, a data de pagamento do aluguel e a possibilidade de sublocação (quando o inquilino pode alugar o imóvel para outra pessoa). Não se esqueça, todo detalhe é importante neste momento inicial da locação.
Como já falamos, o ideal seria uma resolução amigável das pendências, mas caso não seja possível, através de qualquer descumprimento do contrato pode-se entrar com a ação de despejo.
Você não precisa esperar 3 meses para poder pedir a ordem de despejo em dia, basta que o inquilino fique inadimplente por um mês que já é possível pedir ao juiz o despejo.
O primeiro passo é procurar um escritório especialista em despejos. O escritório Pereira Cunha Advocacia possui profissionais habituados a ingressar com este tipo de ação.
Os documentos necessários para entrar com a ação são: o contrato de aluguel, a escritura do imóvel, os comprovantes de pagamento, demonstrativo de meses em atraso (se este for o caso) e outros documentos que demonstrem o descumprimento de alguma cláusula do contrato (por exemplo, falta de pagamento de luz, água, IPTU).
Também é válido possuir conversas com o dono e inquilino, mesmo que por whatsapp, podem ajudar no êxito da demanda. Por fim, os documentos pessoais do proprietário e inquilinos (RG,CPF e comprovante de residência).
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