O cancelamento de voo é o maior caso de violação dos direitos do passageiro e muitas vezes gera indenização pelos descasos das companhias aéreas.
Uma das adversidades mais comuns que afligem os passageiros é o cancelamento de voo. Não conseguir embarcar para seu destino no horário correto afeta todo o planejamento do viajante, como reservas de hotel, aluguel de carros e passeios agendados. Tudo isso, sem mencionar os transtornos morais, emocionais e de tempo perdido!
Nestes casos, o cancelamento de voo ou atraso exagerado no embarque, quando indevido, se trata de uma prática ilegal, violando o direito do passageiro, que pode buscar ressarcimento por meio da Justiça.
Nos casos de atraso de voo ou cancelamento de voo, existem direitos e deveres tanto do passageiro quanto da companhia aérea.
Neste artigo, visamos esclarecer os principais direitos do passageiro e orientar sobre como ingressar com uma ação judicial, tudo isto sob a orientação dos profissionais especializados em direito do passageiro aéreo da equipe do escritório Pereira Cunha Advocacia.
De fato, o cancelamento/atraso de voo gera frustrações e é possível que você seja compensado pela falha da companhia aérea por danos morais e danos materiais. O que deve ser analisado é o tempo de espera no aeroporto, o fornecimento de assistência material e os motivos do cancelamento.
Assim, vamos listar abaixo os principais direitos do passageiro aéreo para que você consiga lidar da melhor forma, sem que tenha muitos prejuízos e desgaste num momento tão prazeroso.
Independente do motivo do cancelamento, a companhia aérea DEVE prestar toda a assistência material para seus clientes (informações sobre voo, reacomodação em outro voo, assistência material ou reembolso da passagem).
Agora que você conhece os casos mais comuns de cancelamento/atraso de voo, vamos te contar sobre seus direitos à assistência material que a companhia aérea deve cumprir.
De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação), independentemente do motivo, a companhia aérea é responsável por seus clientes e deve fornecer assistência material em caso de imprevistos.
O que vai determinar a assistência a ser prestada pela companhia é o tempo de permanência do passageiro no aeroporto, vamos aos seus direitos:
Todos os direitos e deveres dos passageiros e encontram na Resolução 400/2016 da ANAC que determinou que as companhias aéreas devem adotar a postura de prestar a assistência material aos seus passageiros.
SIM. Os tribunais têm entendido na maioria dos casos que, mesmo prestada a assistência material, há direito do passageiro de ser indenizado por danos morais, quando o cancelamento não é avisado com até 72 horas de antecedência ou o tempo de atraso do voo foi superior a 6 horas.
Para exemplificar, aqui estão alguns exemplos de transtornos de ordem moral: pernoite em território estrangeiro ou de outra cidade, stress causado pelas filas e falta de informação; perda de horas de viagem, compromissos, estadia, férias e etc.
Vale lembrar que a perda do TEMPO de viagem pode ser um fator de cunho moral que gerará a responsabilidade da companhia aérea em indenizar o passageiro.
A título de informação o valor médio das indenizações por danos morais gira em torno de 3 mil a 10 mil reais, a depender de cada caso e da gravidade relatada no processo.
Os processos de cancelamento/atraso de voo têm um tempo médio de 3 a 10 meses para obtenção da indenização.
Por meio de seus sistemas digitalizados, o escritório Pereira Cunha Advocacia facilita o trâmite para o cliente interessado em processar a companhia aérea.
Para isso, o passageiro deve enviar juntamente com um breve relato do ocorrido, os seguintes documentos (se tiver):
Por fim, lembramos que informar os dados pessoais para elaboração de procuração e contrato de serviços, tais como, nacionalidade, profissão e estado civil, por exemplo, são essenciais para o processo contra as cias aéreas.
Clicando no botão do whatsapp, a equipe de especialistas do Pereira Cunha Advocacia realizará a análise do seu caso sem compromisso e lhe orientará como obter mais chances de êxito, em casos contra companhias aéreas. O contato pode ser via e-mail, Whatsapp ou telefone no próprio site.
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