Superendividamento: Tudo que você precisa para sair do vermelho e salvar suas finanças.

Direito Bancário

Superendividamento: Tudo que você precisa para sair do vermelho e salvar suas finanças.

Desde julho de 2021 a lei do superendividamento (Lei 14.181/21) está em vigor no Brasil.

Para diminuir o impacto do consumidor endividado após entrar com a ação de superendividamento podem ficar proibidas as seguintes condutas dos bancos e administradoras de cartão, quando estes forem avisados: 1) realizar a cobrança em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia; 2) Não entregar ao consumidor, a cópia do contrato principal e; 3) impedir ou dificultar, nos casos de utilização fraudulenta do cartão de crédito, que o consumidor peça e obtenha, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos.

 

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COMO RECONHECER SE ESTOU SUPER ENVIDIDADO?

Você possui dívidas de empréstimos, cartão de crédito, energia elétrica dentre outras dívidas que não está conseguindo pagar ou futuramente não se pagarão, a famosa “Bola de Neve” está crescendo na sua vida.

Com essa crescente bola de neve, vem as dívidas na escola dos filhos, falta de dinheiro no pagamento de medicamentos de seus familiares ou até mesmo o aluguel, entre outros problemas do dia-a-dia.

Mas não se preocupe, ainda há solução para o seu caso!

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ENTENDI QUE ESTOU SUPERENDIVIDADO, E AGORA?

Quando é reconhecida a situação de superendividamento o primeiro passo é fazer o levantamento das dívidas, é literalmente “contar todos os centavos” para mapear todas as pendências financeiras.

Após este levantamento o consumidor pode apresentar à Justiça que possui dívidas, mostrando todos os seus empréstimos e entrar com uma medida judicial, através de um plano de pagamento de até 60 meses com entrada de até 180 dias, literalmente um parcelamento de todas as dívidas, mas tudo em conformidade com as suas condições de pagamento.

Além disso, o plano de pagamento não poderá comprometer mais que 30% a 35% da sua renda, de forma a garantir a você e sua família uma dignidade justa e principalmente o direito de recomeçar!

Vale lembrar que os maiores prejudicados com os bancos são os funcionários públicos tais como: policiais militares, policiais civis, guardas municipais, professores, enfermeiros, médicos e tantos outros que trabalham tanto no executivo, legislativo ou judiciário.

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COMO FUNCIONA A AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO?

No início, temos a apresentação do plano de pagamento, dentro do prazo de 60 meses e entrada somente após 180 dias, o juiz marcará uma audiência de concitação para as partes conversarem.

O plano de pagamento de pagamento será apresentado para os credores e a partir daí temos 2 opções:

Caso os credores aceitem: será firmado um acordo entre as partes e o processo se encerra, devendo o consumidor realizar os pagamentos conforme o acordo proposto.

Caso os credores não aceitem: Serão feitas as revisões de todos os contratos e o juiz obrigará todos os credores a aceitarem um plano de pagamento.

Por fim, vale informar que os credores que não comparecerem na audiência de conciliação não poderão cobrar os débitos e devem parar de cobrar juros por atraso de pagamento, além de serem obrigados a aceitar o plano de pagamento proposto pelo consumidor.

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A ESCOLHA DE SAIR DAS DÍVIDAS É SUA!

No escritório Pereira Cunha Advocacia, oferecemos uma equipe que montará o melhor plano de pagamento de acordo com as suas condições, além de dar todo o suporte nas negociações com bancos.

Atendemos clientes de todos os estados e possuímos uma central de atendimento para tirar todas as suas dúvidas.

Com um escritório de advocacia digital, podemos resolver suas questões de dívidas bancárias com a melhor técnica e expertise possível.

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