E-Commerce/Lojista, que vende produtos pela internet, consegue comprovar na justiça que realizou e entrega do produto, e reverete um Chargeback de R$ 21.900,00 em vendas bloqueados pela intermediadora de pagamentos e estornada ao cliente, mesmo sob o argumento de fraude por parte da intemediadora.
O E-commerce sofreu um processo de chargeback da intermediadora de pagamentos, sob o motivo da suspeita de fraude alegado pelo cliente/comprador, a empresa intermediadora de pagamentos solicitou uma série de documentos afim de comprovar a regularidade da transação e, embora o envio da documentação solicitada tenha sido feito pelo empresário, teve a empresa o valor de R$ 21.900,00 estornado da sua conta de pagamento o valor relativo à operação celebrada com cliente
Diante dessa situação, o E-commerce por ter ficado no prejuízo, pois ficou sem a encomenda e sem o pagamento, moveu uma ação de reversão de chargeback e danos morais contra a intermediadora de pagamentos.
Se a resposta for sim, saiba que é possível reverter o chargeback sofrido pela sua empresa, pois vem sendo reconhecido pelos tribunais que a cláusula de chargeback é ilegal, uma vez que repassa ao dono do E-commerce/Lojista uma obrigação que deveria ser da empresa intemediadora de pagamentos, que deve possuir mecanismos de segurança para identificar estes tipos de fraudes cometidos contra os donos de E-Commerce, veja abaixo:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. ESTORNO DE QUANTIA RELATIVA À TRANSAÇÃO VALIDADA POR CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO E POSTERIORMENTE CONTESTADA PELO TITULAR DO CARTÃO. "CHARGEBACK". INDENIZAÇÃO. Sentença de procedência. Inconformismo da administradora da plataforma que confirmou a autorização bancária no ato da compra. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Autora, embora não seja destinatária final, utilizando o serviço como insumo essencial e finalístico da atividade empresarial, figura na condição de consumidora por equiparação, em virtude de notória hipossuficiência técnica. Precedentes do A. STJ. Abusividade da cláusula que autoriza a retenção pela credenciadora ("chargeback"). Risco que não pode ser repassado ao lojista, eximindo-se a ré de responsabilidade por falha no dever de segurança. Responsabilidade objetiva configurada. Ressarcimento da quantia estornada que se mostra devido. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 10050744120208260576 SP 1005074-41.2020.8.26.0576, Relator: Rodolfo Pellizari, Data de Julgamento: 25/07/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/07/2022)
Além disso, vale destacar que as cláusulas impostas no contrato referentes ao “chargeback” presentes nos contratos entre operadoras e comerciantes eletrônicos, são consideradas abusivas e por consequência nulas, não tendo, assim, qualquer valor.
Dessa forma, a depender de cada caso em concreto, o comerciante, dono de ecomerce, também tem direito à reparação a título do dano material, lucros cessantes e emergentes, tudo a ser devidamente comprovado nos autos, quando couber.
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